Wanderley Guilherme dos
Santos
Seria surpresa se
ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal
470. A composição do Supremo Tribunal Federal está
irremediavelmente contaminada pela obstinação de vingança. Cada um
dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para tanta
ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar
segundos de televisão. Televisão comprometida, que divulgava e
assediava, promovia e cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa
expondo a mesma agressividade e maus modos em outro julgamento. Ou a
perfídia demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do
Direito”, Ayres de Brito, a despudorada confissão de Luis Fux dos
caminhos que percorreu até conseguir a indicação para uma vaga.
Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José Dirceu, a
quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das
evidências.
Muito especialmente,
não fora a televisão e os pares não teriam paciência para os
arrebatados libelos fascistóides de Celso de Melo. Ele, Ayres de
Brito e Joaquim Barbosa oficiaram sucessivos rituais de degradação
e humilhação de que são poupados até mesmo reais assassinos.
Chamando os fatos por seus nomes, deviam ser constitucionalmente
afastados dos privilégios que detêm e submetidos a julgamento por
calúnia e difamação. Não ocorrerá, com certeza, e o Brasil
contará mais meio século antes que a mesma Organização Globo
venha outra vez a público dizer que se equivocou no que está
perpetrando agora. Já terão morrido os responsáveis pelos
assassinatos de caráter que patrocinam hoje, seus comentaristas e
cronistas, como já morreram os que, em 1954 e 1961, e novamente em
1964, desta vez com sucesso, conspiraram, participaram, apoiaram e se
beneficiaram de todos os movimentos reacionários já ocorridos na
história republicana. Revisão do julgamento inteiro é o que se
impõe. Esse processo não pode terminar pela prepotência e pela
sede de vingança. Há que rememorá-lo sempre até que seja revisto.
Imagino o que se passa
nos rincões do País aonde não chegaram as garantias do Judiciário,
ficando a população pobre entregue aos potentados locais. Ou, se
elas chegaram, apresentam-se inúteis, tendo seus agentes, os juízes,
intimidados ou corrompidos pelos mesmos milionários. Sabendo ou não
sabendo o que dizem, ocupados e desocupados, sucedem-se os advogados
de uma reforma política, acusadores permanentes do Legislativo.
Aliás, não há um só ministro de qualquer instância que não
proclame os benefícios de sua reforma de estimação. Como se ao
Judiciário tivesse bastado a modernização que, de fato, sofreu.
Mas não basta. Há corrupção, negligência e desvirtuamento da
função judiciária por esse Brasil a fora. Inútil esperar de seus
pares (como eles afirmam dos políticos) as iniciativas para
assegurar um sistema realmente moderno e independente em todo o
território nacional. Deve ser programa de governo.
A população pobre do
Brasil já teve fome. Hoje, tem a perspectiva do alimento e do teto.
Necessita de justiça. Enquanto não houver justiça para todos digna
desse nome não se poderá dizer que o Brasil é um país solidamente
democrático. Fora do alcance da justiça, não obstante eventual
existência de instituições judiciárias, sobrevive complexa
sociedade na qual os capítulos constitucionais dos direitos sociais
e políticos dos cidadãos são letra morta. A constitucionalização
urgente de todo o País é programa de governo. Justiça para todos
ou o Supremo não será nem tribunal, nem federal, apenas uma corte
televisiva.
Fonte: CONVERSA AFIADA
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