Desrespeitando lei BHtrans pretende entregar novo sistema de transporte de passageiros da capital – BRT – à iniciativa privada sem licitação
A versão de que os concessionários de ônibus fazem o que querem na atual administração municipal de Belo Horizonte parece confirmar-se diante do comportamento adotado pela BHtrans em relação à exploração do novo sistema de transporte de passageiros a ser implantado na capital, denominado BRT.
Segundo técnicos da área, este comportamento adotado não passa de uma estratégia visando esgotar o tempo necessário para realização do certame e na última hora colocar em operação o novo sistema sem a licitação.
A Prefeitura de Belo Horizonte vem promovendo desapropriações e implantando todo o sistema físico do serviço, como a construção de vias especiais e estações. Tudo sem iniciar o processo licitatório para exploração do serviço. A obra para implantação do sistema BRT custara aos cofres públicos mais de 1,5 bilhões de reais.
Trata-se de um modelo de transporte diferente do atual denominado BHbus. Além do alto investimento nas obras de infra-estrutura realizadas pelo município para implantação do novo modelo BRT, tem que se levar em conta outra lógica operacional. Onde a tarifa deveria ser calculada levando em conta a realidade do novo sistema.
A BHtrans, procurada pela reportagem de Novojornal, além de informar que não haverá diminuição tarifária, confirmou que realmente não pretende fazer qualquer licitação para entrega da concessão de exploração do Sistema BRT. Segundo a procuradoria jurídica da empresa, no anexo II do Edital da Concorrência Pública Nº 131/2008 existe a descrição do BRT. Conforme abaixo:
ANEXO II
“PERSPECTIVA PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE FUTURO
1.1. Introdução
As informações contidas no presente Anexo destinam-se a demonstrar ao
CONCORRENTE as perspectivas a respeito do sistema de transporte coletivo do
Município de Belo Horizonte.
Tais perspectivas, não possuem marcos de implantação prontamente estabelecidos,
figurando apenas como grandes diretrizes cuja efetivação dependerá da evolução das
necessidades dos USUÁRIOS e dos próprios sistemas de transporte coletivo municipal
e metropolitano.
As transformações antecipadas dependerão, desse modo, da conjugação de esforços e
circunstâncias que envolvem o Poder Público em suas mais variadas feições
(Município, Estado e União), a participação privada e o contínuo processo de
transformação social.
Assim, devem ser tratadas, essencialmente, como possibilidades relevantes a respeito
do sistema de transporte municipal, sem prejuízo de que novas diretrizes ou
perspectivas venham a complementá-las.
Caberá à BHTRANS, na qualidade de órgão regulador, direcionar gradativamente as
CONCESSIONÁRIAS para a progressiva construção de um sistema de transporte
coerente com as diretrizes contidas neste documento.
Nesse sentido, as informações aqui descritas servirão para inspirar as atividades de
organização operacional e programação dos SERVIÇOS a serem desempenhadas
pelas CONCESSSIONÁRIAS, pois sintetizam aquilo que se almeja para o sistema de
transportes coletivos do município, ou seja, um sistema capaz de incrementar
constantemente a mobilidade da população e de operar com uma rede cada vez mais
integrada física e tarifariamente..
Justamente por isso, a compreensão de tais informações pelos CONCORRENTES se
apresenta como importante fator de mensuração do futuro do transporte coletivo em
Belo Horizonte, ainda que tal planejamento se encontre sujeito a adaptações e
detalhamentos que somente serão possíveis com a evolução do transporte.”
Ao contrário do argumentado pela assessoria jurídica da BHTrans, o edital da Concorrência 131/2008 é muito claro ao descrever o objeto da Licitação e o disposto no Anexo I e não o constante no Anexo II, como defende a BHTrans.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 131/2008
O Município de Belo Horizonte, com fundamento na Lei Municipal n.º 9.491, de
18 de janeiro de 2008, torna público, com fulcro no art. 30, inciso V, e no art.
175 da Constituição Federal, bem como no art. 193 da Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte, comunicam, para conhecimento dos interessados,
que está aberta CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério de MELHOR
TÉCNICA E MAIOR OFERTA DE OUTORGA, com o fim de selecionar as
propostas mais vantajosas para concessão, pelo Município de Belo Horizonte,
dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS NAS REDES DE TRANSPORTES E
SERVIÇOS (RTS) “indicadas no Anexo I deste EDITAL”, como a seguir
especificado.
Esta dúvida será dirimida pelo Ministério Público que promete agir rápido. Em entrevista ao repórter de Novojornal, o promotor Eduardo Nepomuceno informou:
“Em princípio, tomando por base a Constituição Brasileira, a Lei das Licitações e Lei das Concessões, deve haver licitação, esta é a regra, no que diz respeito à mudança do Bhbus para o BRT que está sendo pretendido”, este o pensamento da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais que abrirá um procedimento pedindo informações a BHTrans no sentido de se informar se as disposições do documento original permitem ou não a dispensa de licitação.
Para o promotor Eduardo Nepomuceno cuidados devem ser tomados no sentido de não haver nenhum tipo de pré-julgamento, porém sem se descuidar de que ocorram prejuízos para o Estado. Outra preocupação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais diz respeito “ao tempo normalmente longo que se exige para a conclusão de licitações de tal natureza”, buscando alternativas que evitem dispensas de licitação de última hora, caso seja confirmado através dos documentos solicitados esta necessidade.
Eduardo Nepomuceno observa que o assunto chama a atenção da promotoria a qual ele está integrado principalmente por se tratar de dois sistemas de transporte coletivo absolutamente diferenciados, com repercussões da mesma forma diversos e, não havendo no contrato original tal especificação, ainda que seja boa a intenção, ela não poderá ser viabilizada fora dos ditames legais.
O promotor lembrou que foi a divulgação através da imprensa que levou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais a adotar a medida preventiva que será imediatamente distribuída. Ele disse ainda que a questão pode ser resolvida no âmbito administrativo com o ajustamento de conduta, mas que o próprio ajustamento exige para ser um ato jurídico perfeito também a licitação aliada a outros fatores. Não sendo a solução encontrada de forma administrativa o caminho será a via judicial.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra), procurado, informou através de sua Assessoria de Imprensa que não via qualquer ilegalidade na entrega da exploração do BRT sem licitação e que não falaria nada a respeito, e que quem deveria falar é a BHTrans.
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