Eulália Alvarenga
Economista e Especialista em direito Tributário
“O capital nunca resolve seus problemas, apenas muda de lugar”
David Harvey
Vocês
já pensaram que da arrecadação do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN, 25% vão para a educação e 15% para a
saúde?
Sabem
o quanto estas áreas vão perder? Vocês sabiam que, com a proposta
demagógica do Prefeito de Belo Horizonte de zerar o imposto
municipal sobre o transporte coletivo de Belo Horizonte - a terceira
maior arrecadação do Município, no valor anual na casa de 20 a 25
milhões de reais - vão deixar de ir para a educação de 5 a 6
milhões de reais e para a saúde 3 a 3,7 milhões?
Devemos
sim lutar pela qualidade e preço justo do transporte público. Mas
sem sacrificar a educação e a saúde, que também são grandes
demandas das manifestações das ruas. Temos de lutar pela tributação
das grandes fortunas, abrir a caixa preta da dívida pública (nos
três níveis de governo), conscientizar o povo para despertar da
anestesia fiscal (termo usado pelo padre Antonio Vieira).
O
Padre Antonio Vieira já falava que o povo é anestesiado pelos
impostos indiretos.
As
empresas de ônibus sempre lutaram para não pagar este imposto
municipal, portanto, não vamos deixar que sejamos usados neste
momento. Vejam a história do transporte coletivo em Belo Horizonte:
primeiro a alíquota era 5%, depois passou para 3% e atualmente está
em 2% (mais a dedução da CGO que também foi aprovada pela Câmara),
e o transporte melhorou? O que queremos é que se abra a CAIXA
PRETA DO CUSTO DO TRANSPORTE MUNICIPAL.
Alguém sabe como é apurado este custo? Nem eu.
O
modelo de financiamento do sistema de transporte coletivo em Belo
Horizonte tem como mecanismo principal a mencionada Câmara
de Compensação Tarifária-CCT, com
a adoção da tarifa única e a centralização dos recursos
arrecadados com o seu pagamento.
A
partir de 11/06/2003 adotou-se um novo critério de remuneração das
empresas.
Esse
novo critério apresentou como mudança fundamental a
adoção do passageiro como meta para a remuneração das linhas em
operação e
não mais a produção quilométrica realizada. Tendo como base a
média histórica de passageiros transportados, projetou a
quantidade de passageiros para cada linha. Projetou também o custo
de cada linha e, dividindo o custo projetado pela quantidade de
passageiros projetada, chegou ao Custo por Passageiro Projetado -
CPP.
O
CPP passou a ser a meta estabelecida para cada linha, cabendo à
subconcessionária adequar a operação para atingir tal meta. Quando
o Custo
Realizado por Linha - CPR for maior que o CPP, remunera-se até o
valor do CPP e a diferença é absorvida pela operadora. Quando
o CPR for menor que o CPP, remunera-se o CPP acrescido de 50% da
diferença apurada, ficando os outros 50% para amortização do
déficit da CCT.
Desta
forma, as linhas de maior rentabilidade cobrem os custos das de menor
rentabilidade. Tudo isso é por portaria de uma Sociedade Anômina.
Isso mesmo a BHTRANS é uma S/A.
O
lucro é garantido para as empresas, e quando houve déficit da CCT o
que aconteceu? Foi aprovada pela Câmara Municipal a Lei 9314, em 12
de janeiro de 2007, que autorizou a compensar os débitos da CCT com
os débitos do ISSQN das empresas de transporte. O montante foi de R$
470.689.176,93,
em valores de 31 de outubro de 2006, podia ser acrescido a este valor
os débitos e a sua atualização verificados no Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros de Belo Horizonte até a data da
publicação da Lei.
Pergunto
aos senhores vereadores que amanhã votarão em segundo turno esta
renúncia fiscal se a PBH apresentou, conforme preceitua o art. 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário
e se este atende ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e
demais condições?
Exigimos
eficiência na gerência de recursos públicos, transparência,
informações confiáveis, abrangentes, atualizadas e comparáveis
com outros – com linguagem simples e universal.
ENTRE
OITO E OITENTA HÁ 79 HIPÓTESES POSSÍVEIS -
Pela
abertura da Planilha de Custo por Passageiro Projetado - CPP
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