Ministro nega à PBH redução de investimentos na área para aplicação na Copa do Mundo
Juliana Cipriani
A Prefeitura de Belo Horizonte perdeu mais uma batalha na tentativa de
reduzir o percentual de investimento em educação na cidade dos atuais
30% para os 25% previstos na Constituição federal. O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a antecipação de
tutela que pedia a suspensão do artigo da lei orgânica pelo qual o
município é obrigado a destinar 30% do total orçamentário para a área e
arquivou a ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia
julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade para
derrubar a regra. Uma nova decisão sobre o assunto depende agora do
julgamento de um recurso especial, que vai dizer se foi ou não fora do
prazo o agravo interposto pela prefeitura para tentar mudar a negativa
do TJMG no Supremo.
Segundo mostrou o Estado de Minas, a PBH
entrou com uma ação cautelar no STF na semana passada para tentar
derrubar o artigo da lei orgânica. A alegação para pedir urgência é que,
com a regra atual, o município teria danos irreparáveis, já que, com as
contas rejeitadas, ficaria impedido de receber recursos federais e isso
inviabilizaria os projetos para a Copa do Mundo de 2014. Segundo a PBH,
o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados em
outras áreas “que também traduzem necessidades coletivas essenciais” e
sem vinculação constitucional, como habitação, transporte e saneamento.
Em despacho na segunda-feira, Toffoli
argumenta que não há risco de dano de difícil reparação para que seja
concedida a antecipação de tutela, pois a lei orgânica questionada é de
1990 e está em vigor desde então. O ministro relator alega ainda que há
uma pendência em relação ao assunto que é o recurso ainda não analisado
sobre a intempestividade de um primeiro questionamento no STF.
A
novela se arrasta há pelo menos nove anos, quando a PBH perdeu no TJMG a
primeira ação para derrubar o artigo da lei orgânica. Desde então, no
governo do prefeito Fernando Pimentel (PT), o município entrou com
recurso no Supremo para tentar anular a decisão. Também está com o
ministro Toffoli o processo que pede que seja reconsiderada a
intempestividade para a prefeitura questionar a lei. O julgamento
depende de outra ação que vai definir se, em função de ser fazenda
pública, a administração pública teria o prazo dobrado para recorrer ou
não. Somente se for entendido que o recurso é dentro do prazo, ele
passará a ser apreciado.
Nas ações, a PBH alega que a
Constituição federal determina o percentual mínimo de 25% para aplicação
em educação e coloca uma base de cálculo específica para definir o
valor anual. Já a lei orgânica de BH diz que a cidade deve investir 30%
de toda sua arrecadação. Pelas contas da PBH, a diferença estaria
levando o município a investir até 123% a mais do que precisaria. O
valor seria ainda 51% superior à receita tributária. O Executivo recebeu
um alerta do Tribunal de Contas do Estado sobre o risco de reprovação
das contas em virtude da lei, informando que se tratava de um erro
grave.
As últimas contas analisadas pelo TCE foram as de 2010,
quando o tribunal deu parecer prévio pela aprovação, apesar de o índice
de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino ter sido de
28,88%. As contas de 2009 e 2011 ainda não foram apreciadas.
Com a ajuda da Câmara
A
Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu mudar, com o apoio dos
vereadores na última semana de reuniões ordinárias na Câmara, a
legislação que determina os investimentos na educação. Se antes o
Executivo era obrigado a aplicar 30% de toda a sua receita orçamentária
na educação, agora ele terá de investir apenas os 30% da receita
resultante de impostos. Até outubro, a arrecadação do município foi de
R$ 5,9 bilhões, enquanto nos últimos 12 meses a receita tributária foi
de R$ 2,1 bilhões. Os efeitos da nova redação serão retroativos a
janeiro de 2000. Com isso, a Prefeitura de Belo Horizonte escapa de
todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais (TCE-MG) em relação à aplicação dos 30% na educação durante
os últimos 12 anos.
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