Processo para trocar 433 concessões terá início ainda neste ano e atende ordem da Justiça
Endereço. Na imagem, a fachada da empresa Taxil, uma das 36 instituições detentoras das 493 placas de táxi de Belo Horizonte
BERNARDO MIRANDA
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem até o fim do ano para licitar as 433 permissões de táxi destinadas a pessoas jurídicas na capital. A autarquia foi notificada pela Justiça para cumprir decisão de 2012 que determina a suspensão das atuais permissões e a licitação para o preenchimento das vagas. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e não era cumprida até então por causa de negociações entre a promotoria e a BHTrans. Como argumento, o Ministério Público alegava que, na maioria dos casos, as empresas eram criadas apenas com os propósitos de alugar as licenças e acumular riqueza.
A BHTrans informou que vai cumprir a determinação judicial. Porém, as placas licitadas continuarão exclusivas para empresas. Para evitar que os CNPJs sejam criados como fachada, a promotora Elisabeth Villela, que acompanha o caso, afirmou que um acordo foi feito. As vencedoras não poderão alugar a permissão, terão que contratar motoristas, com todos os direito trabalhistas previsto na CLT, como férias remuneradas, adicional noturno entre outros.
“Pegar a concessão e alugar não vai acontecer mais. Não vai haver essa exploração do motorista auxiliar com aluguel da permissão”.
O promotor Leonardo Barbabela, que atuou no caso, explicou que a legislação prevê a destinação das concessões prioritariamente para pessoa física. Apenas no caso de não haver interessados é que elas podem ser licitadas para pessoas jurídicas.
Enriquecimento. Das 493 placas para pessoas jurídicas de BH, 433 foram conseguidas sem licitação, por meio de autorizações dadas antes da Constituição de 1988, ou pela compra da licença com transferências permitidas pela BHTrans até 2012. As demais 60 foram licitadas no mesmo ano e são exclusivas para táxis acessíveis, adaptados para pessoas com deficiência.
Barbabela argumentou que a permissão de táxi para empresas da forma como está é uma distorção dos preceitos de concessão pública. “A concessão leva em consideração uma característica pessoal (qualificação). Não faz sentido você ceder essa licença para uma empresa que nem vai contratar um motorista, mas alugar a permissão para um condutor auxiliar. Essas empresas na verdade fazem da concessão uma forma de investimento”, afirmou Leonardo Barbabela.
Hoje, os motoristas auxiliares pagam em média R$ 180 de aluguel do carro, por dia. Assim, por mês cada licença gera uma receita para as empresas de R$ 5.400. Como há locadora de táxis na cidade com até 30 permissões, o lucro mensal chegaria a R$ 162 mil.
Saiba mais
Pessoa física. A decisão judicial de 2012 também determinava que as permissões de pessoas físicas seriam vitalícias, mas sem possibilidade de transferência para parentes em caso de morte. Porém, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou em 2013 a lei que permite que a concessão pode passar para herdeiros de primeiro grau.
Recurso. A Procuradoria Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a lei sancionada pela presidente Dilma é inconstitucional, com o argumento de que a concessão não é patrimônio.
Suspensão. Conforme a decisão judicial de 2012, a BHTrans só pode cancelar as permissões depois que for realizado o processo licitatório para substituir as licenças cassadas.
Fonte: O TEMPO
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